COMITÊ
- Histórico
HISTÓRICO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO
DO COMITÊ
No dia 02 de abril de 1998 foi entregue à população
joinvilense a Agenda 21 Municipal, onde consta a proposição
de adotar as bacias hidrográficas como unidades físicas-territoriais
de planejamento para todas as atividades concernentes a
vida humana.
Sendo assim, neste mesmo ano, reuniram-se 17 entidades entorno
do objetivo de criar o Comitê de Gerenciamento da
Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão (do Norte).
E, no dia 02 de julho de 1998 foi assinado o Protocolo de
Intenções por estas mesmas entidades, que
se responsabilizaram pela elaboração da minuta
do decreto de constituição do Comitê
e pelo contato com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
e com o Governador do Estado.
O objetivo foi alcançado no dia 23 de novembro de
1998, com a assinatura do Decreto n.º 3.391 pelo então
Governador do Estado, onde este grupo de 17 entidades passou
a exercer a função de Secretaria Executiva
Provisória, com a função de discutir
e elaborar uma proposta de Regimento Interno do Comitê,
para homologação pelo Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERH, definindo como seria o
funcionamento , quais seriam seus objetivos e como seria
sua constituição.
Este processo durou todo o ano de 1999, no qual foram executadas
muitas reuniões para definição do Regimento,
mas foi no Artigo 5o ,que determina os componentes do Comitê,
que tivemos uma polêmica maior e, por conta disto,
resolvemos colocar a discussão para a sociedade em
geral, publicando um edital, no jornal de maior circulação
no município, no dia 05 de junho de 1999, expondo
o Artigo 5º e esclarecendo que estaríamos aceitando
propostas de novas adesões de entidades/segmentos
da sociedade, para o Comitê, até o dia 30 de
junho daquele ano. Findo o prazo tínhamos apenas
uma proposta, da Secretaria Distrital de Pirabeiraba, que
foi acatada pela Secretaria Executiva Provisória.
Definidos os segmentos que comporiam o comitê, passamos
a tratar da definição de quais entidades representariam
seus segmentos, já que os setores de mineração,
reflorestamento, cooperativas e associações
de produção agrícola e segmentos como
os sindicatos laborais e ONG’s de proteção
ambiental, possuíam vários possíveis
representantes. Assim sendo, procedemos fazendo reuniões
com todos os representantes destes segmentos (reuniões
por segmento), onde foram eleitos, sob a coordenação
da Secretaria Executiva Provisória, as empresas e/ou
organizações representantes.
De maneira a melhor esclarecer a população
em geral e os próprios segmentos envolvidos, publicamos
um edital no jornal de maior circulação, em
26 de agosto de 1999, com todas as regras e procedimentos
para o funcionamento das reuniões, além de
enviarmos ofícios, para cada uma das entidades componentes
destes segmentos, com o mesmo teor do edital e acompanhados
de cópias do Regimento Interno do Comitê Cubatão
(do Norte).
Possuindo todas as entidades definidas, passamos a solicitar
os nomes dos membros representantes e possíveis interessados
em compor uma chapa de diretoria, para que , ao lançarmos
oficialmente o Comitê, pudéssemos eleger sua
primeira diretoria.
Ao final do ano de 1999 enviamos nossa proposta de Regimento
Interno para que o CERH pudesse homologá-lo, o que
já foi feito, e marcamos o lançamento oficial
do Comitê para o dia 14 de março de 2000, com
a presença do Secretário Estadual do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente e Presidente do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos.
Neste evento elegemos nossa primeira diretoria, que possui
mandato para os próximos dois anos, além de
promovermos um Seminário sobre Instrumentos de Gestão
de Recursos Hídricos para já iniciar o processo
de esclarecimento e aperfeiçoamento dos membros,
no intuito de cada vez mais obter uma participação
consciente e democrática dentro do Comitê.
DECRETO N°. 3.391, de 23 de novembro de 1998.
Cria O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica
do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão
do Norte.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência
que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição
do Estado e em conformidade com a Lei N°.9.748, de 30
de novembro de 1994, DECRETA:
Artigo 1° - Fica criado o Comitê
de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão
do Norte - Comitê Cubatão do Norte de acordo
com a Resolução 002 de 23 de junho de 1997
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
Artigo 2° - A área de atuação
do Comitê Cubatão do Norte compreende a área
da bacia hidrográfica do Rio Cubatão e seus
tributários.
Artigo 3° - A Secretaria Executiva
do Comitê Cubatão do Norte será exercida
temporariamente por um grupo de trabalho constituído,
através de um Protocolo de Intenções
assinado em 02 de julho de 1998, por representantes das
seguintes instituições. Prefeitura Municipal
de Joinville, Prefeitura Municipal de Garuva, Câmara
de Vereadores de Joinville, Ministério Público
Federal através da Procuradoria da República,
Ministério Publico Estadual através do Centro
de Promotorias da Coletividade, Universidade da Região
de Joinville - UNIVILLE, Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento - CASAN, Fundação do Meio Ambiente
- FATMA, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina - EPAGRI, Secretaria Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente, Fundação Municipal
25 de julho, Fundação Municipal de Meio Ambiente
- FUNDEMA, Polícia Militar de Santa Catarina através
do 4o Pelotão de Polícia Militar de Proteção
Ambiental de Joinville, Associação Comercial
e Industrial de Joinville - ACIJ, Indústria de Bebidas
Antártica Polar S/A, Associação de
Moradores Dona Francisca, Associação de Preservação
e Equilíbrio do Meio Ambiente de Santa Catarina -
APREMA-SC, de modo a fornecer apoio ao Comitê até
a sua implantação definitiva.
Artigo 4° - Cabe à Secretaria
Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior,
num prazo de 90 dias, criar o Regimento Interno do Comitê
Cubatão do Norte em estrita observância à
Lei Estadual n° 9.748 de 30 de novembro de 1994 e a
Resolução N° 003, de 23 de junho de 1997,
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH,
e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.
Artigo 5° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de novembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA.
ADEMAR FREDERICO DUWE.
NERI GARCIA.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CUBATÃO DO NORTE
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5°. - O Comitê Cubatão do Norte é
integrado por representantes dos usuários da água
da bacia hidrográfica, representantes da população
residentes na bacia e representantes dos diversos órgãos
da administração federal e estadual atuantes
na bacia e que estejam relacionadas com os recursos hídricos.
§ 1°: Assegurada a paridade de votos entre os representantes,
o Comitê Cubatão da Norte é constituído
pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto,
cuja atuação é considerada de natureza
relevante e não-remunerada:
§ 2°: Os representantes das entidades integrantes
do Comitê Cubatão do Norte deverão ser
pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados
com a área de atuação da instituição
representada.
§3°: No caso de substituição de algum
representante, a(s) entidade(s) representada(s) deve(m)
encaminhar nova indicação.
I - USUÁRIO DA ÁGUA - 20
(vinte) representantes e respectivos suplentes, designados
pelos titulares das entidades representadas.
2 Sindicato dos Trabalhadores Rurais
2 Empresas Mineradoras
2 Associação Comercial e Industrial de Joinville
- ACIJ
1 Associação de Joinville e Região
das Pequenas, Micro e Médias Empresas - AJORPEME
2 Concessionária de energia elétrica da região
3 Concessionária de água e Saneamento da região
2 Sindicato Rural
1 Associação Joinvilense de Aqüicultores
3 Cooperativas Agrícolas ou Associações
de Produtos Agropecuários
1 Associação dos Reflorestadores ou empresas
reflorestadoras
1 Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL
II - POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - 20 (vinte) representantes
e respectivos suplentes, designados pelos titulares das
entidades representadas.
3 Associações de Moradores da bacia hidrográfica
2 Organizações Não Governamentais de
Proteção Ambiental
2 Universidades
1 Coordenadoria de Defesa Civil
1 Câmara de Vereadores
1 Assembléia Legislativa
1 Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
1 Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
2 Sindicatos Laborais
1 Fundação Instituto de Pesquisas e Planejamento
de Joinville - IPPUJ
1 Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente -
SAMA
1 Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA
2 Prefeitura Municipal de Garuva
1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
III - ÓRGÃO DOS GOVERNOS FEDERAL
E ESTADUAL - 10 (dez) representantes e respectivos
suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas
e que, prioritariamente, exerçam suas funções
em unidades regionais existentes na bacia do Cubatão.
1 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos
e do Meio Ambiente - IBAMA
1 Fundação do Meio Ambiente - FATMA
1 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
- DNAEE
1 Departamento Nacional de Produção Mineral
- DNPM
1 Ministério Público Federal - Procuradoria
da República
1 Ministério Público Estadual - Procuradoria
do Meio Ambiente
1 Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola
de Santa Catarina - CIDASC
1 Polícia Militar de Santa Catarina - 4° Pelotão
de Polícia Militar de Proteção Ambiental
de Joinville
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