Joinville, Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
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COMITÊ - Histórico


HISTÓRICO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DO COMITÊ


No dia 02 de abril de 1998 foi entregue à população joinvilense a Agenda 21 Municipal, onde consta a proposição de adotar as bacias hidrográficas como unidades físicas-territoriais de planejamento para todas as atividades concernentes a vida humana.

Sendo assim, neste mesmo ano, reuniram-se 17 entidades entorno do objetivo de criar o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão (do Norte). E, no dia 02 de julho de 1998 foi assinado o Protocolo de Intenções por estas mesmas entidades, que se responsabilizaram pela elaboração da minuta do decreto de constituição do Comitê e pelo contato com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e com o Governador do Estado.

O objetivo foi alcançado no dia 23 de novembro de 1998, com a assinatura do Decreto n.º 3.391 pelo então Governador do Estado, onde este grupo de 17 entidades passou a exercer a função de Secretaria Executiva Provisória, com a função de discutir e elaborar uma proposta de Regimento Interno do Comitê, para homologação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, definindo como seria o funcionamento , quais seriam seus objetivos e como seria sua constituição.

Este processo durou todo o ano de 1999, no qual foram executadas muitas reuniões para definição do Regimento, mas foi no Artigo 5o ,que determina os componentes do Comitê, que tivemos uma polêmica maior e, por conta disto, resolvemos colocar a discussão para a sociedade em geral, publicando um edital, no jornal de maior circulação no município, no dia 05 de junho de 1999, expondo o Artigo 5º e esclarecendo que estaríamos aceitando propostas de novas adesões de entidades/segmentos da sociedade, para o Comitê, até o dia 30 de junho daquele ano. Findo o prazo tínhamos apenas uma proposta, da Secretaria Distrital de Pirabeiraba, que foi acatada pela Secretaria Executiva Provisória.

Definidos os segmentos que comporiam o comitê, passamos a tratar da definição de quais entidades representariam seus segmentos, já que os setores de mineração, reflorestamento, cooperativas e associações de produção agrícola e segmentos como os sindicatos laborais e ONG’s de proteção ambiental, possuíam vários possíveis representantes. Assim sendo, procedemos fazendo reuniões com todos os representantes destes segmentos (reuniões por segmento), onde foram eleitos, sob a coordenação da Secretaria Executiva Provisória, as empresas e/ou organizações representantes.

De maneira a melhor esclarecer a população em geral e os próprios segmentos envolvidos, publicamos um edital no jornal de maior circulação, em 26 de agosto de 1999, com todas as regras e procedimentos para o funcionamento das reuniões, além de enviarmos ofícios, para cada uma das entidades componentes destes segmentos, com o mesmo teor do edital e acompanhados de cópias do Regimento Interno do Comitê Cubatão (do Norte).

Possuindo todas as entidades definidas, passamos a solicitar os nomes dos membros representantes e possíveis interessados em compor uma chapa de diretoria, para que , ao lançarmos oficialmente o Comitê, pudéssemos eleger sua primeira diretoria.

Ao final do ano de 1999 enviamos nossa proposta de Regimento Interno para que o CERH pudesse homologá-lo, o que já foi feito, e marcamos o lançamento oficial do Comitê para o dia 14 de março de 2000, com a presença do Secretário Estadual do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Neste evento elegemos nossa primeira diretoria, que possui mandato para os próximos dois anos, além de promovermos um Seminário sobre Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos para já iniciar o processo de esclarecimento e aperfeiçoamento dos membros, no intuito de cada vez mais obter uma participação consciente e democrática dentro do Comitê.



DECRETO N°. 3.391, de 23 de novembro de 1998.

Cria O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão do Norte.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado e em conformidade com a Lei N°.9.748, de 30 de novembro de 1994, DECRETA:

Artigo 1° - Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Norte - Comitê Cubatão do Norte de acordo com a Resolução 002 de 23 de junho de 1997 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

Artigo 2° - A área de atuação do Comitê Cubatão do Norte compreende a área da bacia hidrográfica do Rio Cubatão e seus tributários.

Artigo 3° - A Secretaria Executiva do Comitê Cubatão do Norte será exercida temporariamente por um grupo de trabalho constituído, através de um Protocolo de Intenções assinado em 02 de julho de 1998, por representantes das seguintes instituições. Prefeitura Municipal de Joinville, Prefeitura Municipal de Garuva, Câmara de Vereadores de Joinville, Ministério Público Federal através da Procuradoria da República, Ministério Publico Estadual através do Centro de Promotorias da Coletividade, Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, Fundação do Meio Ambiente - FATMA, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Fundação Municipal 25 de julho, Fundação Municipal de Meio Ambiente - FUNDEMA, Polícia Militar de Santa Catarina através do 4o Pelotão de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Joinville, Associação Comercial e Industrial de Joinville - ACIJ, Indústria de Bebidas Antártica Polar S/A, Associação de Moradores Dona Francisca, Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente de Santa Catarina - APREMA-SC, de modo a fornecer apoio ao Comitê até a sua implantação definitiva.

Artigo 4° - Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias, criar o Regimento Interno do Comitê Cubatão do Norte em estrita observância à Lei Estadual n° 9.748 de 30 de novembro de 1994 e a Resolução N° 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

Artigo 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Florianópolis, 23 de novembro de 1998.


PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA.

ADEMAR FREDERICO DUWE.

NERI GARCIA.



REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CUBATÃO DO NORTE


CAPÍTULO III


DA COMPOSIÇÃO


Art. 5°. - O Comitê Cubatão do Norte é integrado por representantes dos usuários da água da bacia hidrográfica, representantes da população residentes na bacia e representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na bacia e que estejam relacionadas com os recursos hídricos.


§ 1°: Assegurada a paridade de votos entre os representantes, o Comitê Cubatão da Norte é constituído pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não-remunerada:

§ 2°: Os representantes das entidades integrantes do Comitê Cubatão do Norte deverão ser pessoas de reconhecida capacidade em assuntos relacionados com a área de atuação da instituição representada.

§3°: No caso de substituição de algum representante, a(s) entidade(s) representada(s) deve(m) encaminhar nova indicação.


I - USUÁRIO DA ÁGUA - 20 (vinte) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas.

2 Sindicato dos Trabalhadores Rurais
2 Empresas Mineradoras
2 Associação Comercial e Industrial de Joinville - ACIJ
1 Associação de Joinville e Região das Pequenas, Micro e Médias Empresas - AJORPEME
2 Concessionária de energia elétrica da região
3 Concessionária de água e Saneamento da região
2 Sindicato Rural
1 Associação Joinvilense de Aqüicultores
3 Cooperativas Agrícolas ou Associações de Produtos Agropecuários
1 Associação dos Reflorestadores ou empresas reflorestadoras
1 Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL


II - POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL - 20 (vinte) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas.

3 Associações de Moradores da bacia hidrográfica
2 Organizações Não Governamentais de Proteção Ambiental
2 Universidades
1 Coordenadoria de Defesa Civil
1 Câmara de Vereadores
1 Assembléia Legislativa
1 Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
1 Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
2 Sindicatos Laborais
1 Fundação Instituto de Pesquisas e Planejamento de Joinville - IPPUJ
1 Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
1 Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA
2 Prefeitura Municipal de Garuva
1 Secretaria Municipal de Educação e Cultura


III - ÓRGÃO DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL - 10 (dez) representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na bacia do Cubatão.

1 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente - IBAMA
1 Fundação do Meio Ambiente - FATMA
1 Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE
1 Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
1 Ministério Público Federal - Procuradoria da República
1 Ministério Público Estadual - Procuradoria do Meio Ambiente
1 Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC
1 Polícia Militar de Santa Catarina - 4° Pelotão de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Joinville


CCJ - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Cubatão (norte) e Cachoeira
Rua do Príncipe, 330 - 9ºandar - cjto 902 - CEP 89201-000 - Joinville - SC - Tel/Fax: (47) 3435 3730 - cubatao@cubataojoinville.org.br
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