Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DO FORO
Seção I - Da Natureza
Art. 1º O Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão (Norte) e Cachoeira - Comitê Cubatão e Cachoeira é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, das Resoluções CERH nº 003, de 23 de junho de 1997, e nº 001, de 25 de julho de 2002, e será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo único. Conforme disposto no art. 37, inciso III, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a atuação do Comitê Cubatão e Cachoeira abrangerá a área das Bacias Hidrográficas do Rio Cubatão e do Rio Cachoeira.
Seção II - Da Sede e do Foro
Art. 2º A sede do Comitê Cubatão e Cachoeira localiza-se no Município de Joinville.