Joinville, Domingo, 05 de Setembro de 2010
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COMITÊ - Regimento Interno


DECRETO No 2.211 de 18 de março de 2009


Capítulo I Da natureza, da sede e do foro
Capítulo II Dos objetivos e da competência
Capítulo III Da composição
Capítulo IV Da organização
Capítulo V Das eleições e das substituições
Capítulo VI Das disposições finais


Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DO FORO

Seção I - Da Natureza

Art. 1º O Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão (Norte) e Cachoeira - Comitê Cubatão e Cachoeira é órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, das Resoluções CERH nº 003, de 23 de junho de 1997, e nº 001, de 25 de julho de 2002, e será regido por este Regimento Interno e demais disposições legais pertinentes.

Parágrafo único. Conforme disposto no art. 37, inciso III, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a atuação do Comitê Cubatão e Cachoeira abrangerá a área das Bacias Hidrográficas do Rio Cubatão e do Rio Cachoeira.

Seção II - Da Sede e do Foro

Art. 2º A sede do Comitê Cubatão e Cachoeira localiza-se no Município de Joinville.

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CCJ - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Cubatão (norte) e Cachoeira
Rua do Príncipe, 330 - 9ºandar - cjto 902 - CEP 89201-000 - Joinville - SC - Tel/Fax: (47) 3435 3730 - cubatao@cubataojoinville.org.br
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