Joinville, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010
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COMITÊ - Regimento Interno


DECRETO No 2.211 de 18 de março de 2009


Capítulo I Da natureza, da sede e do foro
Capítulo II Dos objetivos e da competência
Capítulo III Da composição
Capítulo IV Da organização
Capítulo V Das eleições e das substituições
Capítulo VI Das disposições finais


Capítulo II - DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA


Seção I - Dos Objetivos

Art. 3º Constituem objetivos do Comitê Cubatão e Cachoeira:

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado das Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão e Cachoeira, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, dos recursos hídricos em sua área de atuação;
II - promover a integração de ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas, assim como prejuízos econômicos-sociais;
III - adotar as Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão e Cachoeira como unidades físico-territoriais de planejamento e gerenciamento;
IV - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da Bacia Hidrográfica;
V - combater e prevenir causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e de assoreamento e redução da disponibilidade de água das Bacias Hidrográficas;
VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
VII - promover a maximização dos benefícios econômicos-sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento da população; e
VIII - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro.


Seção II - Da competência

Art. 4º  Compete ao Comitê Cubatão e Cachoeira:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II - promover a elaboração, aprovar a proposta e acompanhar a execução do plano de recursos hídricos para as Bacias Hidrográficas dos Rios Cubatão e Cachoeira, acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
III - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH a proposta relativa às Bacias Hidrográficas, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para serem incluídos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os limites para as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de estudo da isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
V - propor ao órgão competente, sempre que necessário, o reenquadramento dos corpos d’água das Bacias Hidrográficas em classes de uso e conservação;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH os valores a serem cobrados;
VII - estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo a serem executados nas Bacias Hidrográficas;
VIII - compatibilizar os interesses de diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, eventuais conflitos;
IX - realizar estudos, divulgar e debater, nas Bacias Hidrográficas, programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
X - fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas;
XI - promover a publicação e divulgação de problemas identificados e decisões tomadas quanto à administração das Bacias Hidrográficas;
XII - propor, aos órgãos competentes, medidas preventivas ou corretivas em situações críticas, bem como a tomada de providências administrativas e a responsabilização judicial, civil ou penal, nos casos de degradação ambiental das Bacias Hidrográficas;
XIII - acompanhar todas as atividades de operação, manutenção, previsão, alerta e planejamento que o sistema de prevenção e contenção de cheias venha exigir;
XIV - promover a harmonização do Plano de Recursos Hídricos com a legislação municipal, federal e estadual, e com as políticas regionais de desenvolvimento;
XV - promover a articulação com os órgãos de licenciamento ambiental, para que seja considerado o Plano de Recursos Hídricos, quando da análise de projetos de intervenção, visando controlar os impactos negativos destas intervenções;
XVI - buscar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos e privados e instituições financeiras, para execução do Plano de Recursos Hídricos;
XVII - avaliar, emitir parecer e aprovar programas anuais e plurianuais de investimentos, com base no Plano de Recursos Hídricos;
XVIII - promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
XIX - solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
XX - promover a atualização do cadastro de usuários da água;
XXI - discutir em audiência pública:
a) proposta de alteração do Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográfica dos Rios Cubatão e Cachoeira;
b) proposta de reenquadramento dos corpos d’água;
c) outros temas considerados relevantes pelo Comitê Cubatão e Cachoeira;
XXII - solicitar informações e pareceres dos órgãos públicos competentes, a respeito das atividades que interfiram direta ou indiretamente nos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios Cubatão e Cachoeira;
XXIII - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Agência de Bacia, que venha a atuar no âmbito do Comitê Cubatão e Cachoeira;
XXIV - promover a atualização do Plano de Recursos Hídricos, sempre que necessário ou com periodicidade de cinco anos, submetendo à aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH; e
XXV - incentivar atividades ambientalmente sustentáveis.

 

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CCJ - Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos Rios Cubatão (norte) e Cachoeira
Rua do Príncipe, 330 - 9ºandar - cjto 902 - CEP 89201-000 - Joinville - SC - Tel/Fax: (47) 3435 3730 - cubatao@cubataojoinville.org.br
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